postado 13/02/2023
por Santa Casa Lorena
A Santa Casa de Lorena entende que a presença dos visitantes, somada aos cuidados da equipe de profissionais, é uma prática de humanização essencial para a recuperação dos pacientes.
Dessa forma, considerando os dados da Covid-19, referentes a janeiro de 2023, a Instituição entende ser possível e necessária a retomada das visitas presenciais no modelo VISITA AMPLIADA, um dos dispositivos da Política Estadual de Humanização (PEH), a partir desta segunda-feira (13), nas unidades de internação SUS e não SUS.
Unidades de Internação SUS:
- Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Maternidade e Pediatria: 12h às 21h (permitida a entrada de 1 visitante por vez, com possibilidade de revezamento);
- UTI Adulto 1: 15h às 16h (permitida a entrada de 1 visitante por dia, sem possibilidade de revezamento);
- UTI Adulto 2: 16h às 17h (permitida a entrada de 1 visitante por dia, sem possibilidade de revezamento);
- UTI Neonatal: 11h às 12h (permitida a entrada do pai e da mãe. Situações particulares serão tratadas individualmente com a equipe);
Unidades de Internação Não SUS:
- Babymed, Clínica Emília e Pediatria Convênios: 08h às 22h (permitida a entrada de 1 visitante por vez, com possibilidade de revezamento).
Orientações:
- Todo visitante deverá se identificar na recepção e apresentar o RG ou outro documento com foto;
- Após a identificação, o visitante receberá uma etiqueta que deverá ser fixada num local visível no corpo e utilizada durante toda a visitação;
- A saída do visitante será pela mesma recepção de entrada, onde deverá devolver a etiqueta de identificação;
- Recomenda-se que a visita seja breve para que possa abrir espaço para outros visitantes;
- Não é liberada a entrada de visitante menor de 12 anos. Menores de 18 anos não podem ser acompanhantes;
- As visitas aos pacientes internados com doenças infectocontagiosas não são recomendadas para segurança de todos, mas visitas virtuais são realizadas conforme rotina da equipe assistencial;
- Pacientes em situação de liberdade privada só podem receber visitas com autorização judicial, conforme legislação;
- As visitas poderão não ser autorizadas se houver restrição por critérios médicos;
- Não é permitida a entrada de acompanhante ou visitante com diagnóstico de Covid-19 nos 14 dias anteriores;
- Não é permitida a entrada de acompanhante ou visitante que tiveram contato com pessoas com diagnóstico de COVID-19 nos 14 dias anteriores;
- Não é permitida a entrada de acompanhante ou visitante com sintomas gripais, como febre, tosse, coriza, perda do olfato ou paladar, entre outros, nos 14 dias anteriores;
- Não visite o paciente se você tiver com resfriado, diarréia ou qualquer doença transmissível;
- Acompanhante e visitante devem utilizar máscara (cobrindo boca e nariz) durante a permanência no hospital (inclusive dentro dos apartamentos), com trocas a cada 3 horas e/ou sempre que estiverem úmidas;
- Quando o paciente estiver em ”isolamento”, siga todas as recomendações presentes na porta do quarto, como usar luvas, avental ou máscara. Nesses casos, somente poderão ter acesso dois visitantes por dia;
- Lave as mãos antes e após usar o banheiro, antes de se alimentar e sempre que estiverem sujas;
- Não sente na cama do paciente, em leito vago, nos degraus das escadas ou no chão. Nem utilize utensílios e materiais de uso exclusivo do hospital;
- Não coma a comida do paciente, nem traga alimentos para ele. São liberados para o consumo diário: frutas e sucos (em porções para consumo diário – não temos local para armazenamento);
- Não ofereça medicamentos, água e alimentação ao paciente sem a autorização da enfermagem;
- Não visite outros quartos e leitos sem autorização e orientação do responsável pelo setor;
- Não traga colchonete e cadeira para os quartos ou enfermarias. Trazer somente o necessário para favorecer o bem-estar do paciente, como itens de higiene pessoal (sabonete, condicionador, shampoo, hidratante, escova e creme dental, desodorante, pente de cabelo, toalha de banho), fotos, cartões e material religioso;
- Não será permitido fumar nas dependências da Santa Casa de Lorena (Lei Federal no 9.294/96);
- Não mexa nos equipamentos, nem interfira nos procedimentos médico-hospitalares;
- Não será permitida a entrada de flores e plantas;
- O silêncio é importante, procure falar baixo nos quartos, corredores e recepções. As TV’s devem ser desligadas às 23h;
- Não divulgue ou comente com outras pessoas os problemas dos pacientes;
- É desejável que acompanhante e visitante não pertençam a grupos de risco (pessoa acima de 65 anos; e/ou portadora de doença pré-existente: obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias e câncer);
- O paciente não deve trazer para a internação: objetos de valor (joia, relógio, dinheiro, ventilador, televisores etc.), travesseiro, roupa de cama, cobertor, edredom e cigarro. Nem deve usar esmalte e base nas unhas das mãos ou dos pés;
- Não lavar e nem estender roupas nos aposentos e janelas;
- Não é permitido tirar fotografias e fazer filmagens;
- O uso do celular é permitido, mas com volume baixo, em respeito aos outros pacientes;
- Sempre verifique a voltagem da tomada antes de utilizá-la. A instituição não se responsabiliza por perdas ou danos nos aparelhos eletrônicos;
- O hospital não se responsabiliza pelos seus pertences;
- Informações sobre o estado de saúde do paciente serão passadas pelo médico ao próprio paciente ou acompanhante. Por questões de segurança, cabe a esses repassarem;
- O rodízio de acompanhante é indesejável durante a hospitalização, para proteção do mesmo e principalmente dos pacientes. Mas entendemos que haverá momento em que será necessário, quando isso ocorrer, a troca de acompanhante será realizada conforme regras preestabelecidas pela instituição e organizada com o responsável pelo setor no qual o paciente está internado.
A visita ampliada não interfere no direito do acompanhante, esse é assegurado aos idosos, crianças, gestantes e casos especiais.
Clique aqui e confira a cartilha de retomada da Visita Ampliada!